Rafaella Brandão, a nova candidata a vice-presidente na chapa de Harrison Targino também esbarra em uma regra eleitoral. (Foto: Reprodução)
Ontem (03) veio a público a renúncia da advogada Izabelle Ramalho, até então candidata a vice-presidente na chapa de Harrison Targino, em decorrência de não cumprir com a regra eleitoral que exige cinco anos ininterruptos de exercício da advocacia para os cargos de diretoria.
A substituta, apontada pelo grupo de Paulo Maia, foi a advogada Rafaella Brandão, inscrita em 15 de outubro de 2021 na chapa como candidata ao cargo de secretária-geral adjunta.
Entretanto, a nova candidata a vice-presidente na chapa de Harrison Targino também esbarra em uma regra eleitoral.
É que o Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB torna inelegíveis para qualquer cargo na OAB aquelas pessoas que exerçam cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia.
Até 18 de outubro de 2021, depois, portanto, da inscrição da chapa de Harrison Targino, a advogada Rafaella Brandão estava vinculada a Prefeitura Municipal de João Pessoa através de cargo em comissão no Departamento de Bens Móveis da Secretaria de Educação e Cultura.
A informação é comprovada através da cópia do requerimento feito pela própria advogada Rafaella Brandão em 18 de outubro de 2021 pedindo a sua exoneração do cargo em comissão, depois de já estar inscrita na chapa de Harrison Targino.
O vínculo da advogada com a Prefeitura da Capital também está disponível para consulta pública no sistema Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba.
Até a publicação dessa reportagem a advogada Rafaella Brandão não retornou os nossos contatos.
Confira abaixo os documentos relacionados com o caso: