27/01/2022 às 11h06min - Atualizada em 27/01/2022 às 11h06min

Portaria institui comissão responsável pela seleção pública da entidade que vai gerenciar previdência complementar na Paraíba

Ao todo são sete integrantes das secretarias de Administração, Fazenda, Planejamento, Controladoria e Procuradoria que compõem a comissão.

Click PB
Comissão vai selecionar entidade que vai gerenciar previdência complementar no Estado. (Foto: Reprodução)
Foi publicada na edição desta quinta-feira (27), do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que institui a Comissão responsável pelo processo de seleção pública de entidade que vai gerenciar a previdência complementar na Paraíba. Ao todo são sete integrantes das secretarias de Administração, Fazenda, Planejamento, Controladoria e Procuradoria que compõem a comissão.

Com a reforma da previdência, houve a criação do regime de previdência complementar em todos os estados. Na Paraíba já se editou a lei e agora vai precisar fazer a seleção de quem vai gerenciar esse fundo ou regime de previdência. No estado já há o regime estatuário e agora também conta com o regime complementar. Estudos mostraram ser mais vantojoso aderir a uma entidade gerenciadora já existente. 

De acordo com a publicação, que o ClickPB teve acesso, a Comissão exercerá as atividades necessárias à execução e conclusão do procedimento de seleção como analisar, julgar e classificar as propostas mais vantajosas ao interesse público, nos termos das regras e critérios estabelecidos no edital de seleção pública de EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar).

Além disso, a Comissão julgará "os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção pública, bem como seus recursos". Também será responsável por esclarecer dúvidas ou omissões do edital de seleção, elaborar atas de reuniões e relatórios dos trabalhos e determinar a realização de diligência para verificar as informações ou documentos apresentados pelas EFPCs.

Com o fim do procedimento de seleção, a Comissão vai elaborar a listagem com a classificação das entidades. Nessa classificação caberá um único recurso, dirigido ao presidente da Comissão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da lista. O presidente da comissão julgará o recurso no prazo de 15 dias úteis. 

Confira a publicação:


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