17/02/2022 às 11h32min - Atualizada em 17/02/2022 às 11h32min

Conde suspende ponto facultativo do Carnaval e autoriza aulas presenciais

Norma entrou em vigor com a publicação e vale até o dia 6 de março. Um novo decreto pode ser editado a qualquer momento, caso haja necessidade

Portal Correio
Prefeitura Municipal de Conde (Foto: Portal Correio)
A Prefeitura de Conde publicou, nessa quarta-feira (16), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 009/2022, estabelecendo as medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus na cidade. A norma entrou em vigor com a publicação e vale até o dia 6 de março. Um novo decreto pode ser editado a qualquer momento, caso haja necessidade.

De acordo com o documento, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março não haverá ponto facultativo, ficando o expediente normal nas repartições públicas municipais, de forma remota. O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino fica autorizado, o que ficará a cargo da Secretaria de Educação.

Durante a vigência do decreto os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitados a 60% da capacidade. Além do distanciamento entre as mesas, o estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada. O uso de máscara continua sendo obrigatório.

Salões de beleza também poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja realizado mediante agendamento prévio e sem aglomerações.

Outras atividades, como escolinhas de esporte, hotéis, pousadas, indústria e construção civil, têm o funcionamento liberado mediante a observância das medidas de prevenção.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado e ter o alvará cassado, caso seja reincidente. A multa pode chegar a até R$ 50 mil.

O novo decreto também estabelece a proibição de aglomeração em toda a extensão da orla, mas libera a prática de atividades esportivas. 

A utilização de paredões de som e congêneres fica proibida em toda a extensão territorial do município.


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