09/03/2022 às 10h38min - Atualizada em 09/03/2022 às 10h38min

1ª Turma do STF autoriza extradição de mafioso italiano preso em João Pessoa

Pedido de extradição foi apresentado pelo Governo da Itália, para o cumprimento de quatro condenações criminais

Portal Correio
Rocco Morabito (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nessa terça-feira (8), a Extradição (EXT) 1682 do mafioso italiano Rocco Morabito, um dos foragidos mais procurados da Europa, acusado de integrar uma das maiores organizações criminosas da Itália.

Rocco foi preso pela Polícia Federal em João Pessoa, no dia 24 de maio do ano passado. O pedido de extradição foi apresentado pelo Governo da Itália, para o cumprimento de quatro condenações criminais por tráfico internacional de drogas e envolvimento com organização criminosa, ocorridos em Milão.

Prisão preventiva

Segundo informações das autoridades italianas, Rocco seria um dos líderes da ‘Ndrangheta’, organização criminosa de tipo mafiosa, e já teria fugido do sistema penitenciário uruguaio, em 2019, quando aguardava processo de extradição. Em 29 de outubro de 2019, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decretou sua prisão preventiva para fins de extradição, por solicitação do Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.

Extradição

No julgamento da extradição, na sessão dessa terça-feira, o colegiado seguiu o voto da relatora pelo deferimento do pedido. Para a Primeira Turma, estão presentes os requisitos que autorizam a solicitação, entre eles a instrução do pedido e a dupla tipicidade dos crimes (os fatos também são considerados crimes no Brasil).

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, não há impedimento para que o STF autorize a extradição, que está sujeita a decisão final do presidente da República. A fim de que o extraditando seja entregue, a Itália deverá assumir o compromisso de considerar o tempo de prisão no Brasil (detração) e observar o prazo máximo de 30 anos para a pena privativa de liberdade.

A Turma afastou, ainda, a alegação de prescrição com base nos Códigos Penais dos dois países e verificou que as condenações impostas não estão relacionadas a crimes políticos, mas a crimes comuns ligados à organização criminosa que atua na Itália.


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