02/04/2022 às 15h15min - Atualizada em 02/04/2022 às 15h15min

Acordo entre Prefeitura e Ministério Público viabiliza regularização fundiária de área invadida há 27 anos em Mangabeira

A PMJP tem um prazo de 120 dias para promover a regularização fundiária de uma grande área urbana encravada no maior bairro do Estado, com quase 76.000 habitantes e invadida há 27 anos.

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A medida, que seguirá projeto legal específico, equilibra, ao mesmo tempo, a defesa do patrimônio público e da ordem jurídica urbanística e o direito social à moradia. (Foto: reprodução)
A juíza titular do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) do Tribunal de Justiça da Paraíba, de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, celebrou acordo na última sexta-feira (1), em audiência envolvendo representantes do Ministério Público, Prefeitura Municipal de João Pessoa e algumas secretarias municipais, que soluciona uma invasão iniciada em 1995 em uma comunidade do Bairro de Mangabeira em João Pessoa. 

Conforme, os termos de acordo, a PMJP tem um prazo de 120 dias para promover a regularização fundiária de uma grande área urbana encravada no maior bairro do Estado, com quase 76.000 habitantes e invadida há 27 anos.

A sentença foi prolatada na Ação Civil Pública em agosto de 2009. Entretanto, a determinação de desocupação da área já existe desde setembro de 2003. Houve o trânsito em julgado do processo em abril de 2010, momento em que se iniciou a fase de cumprimento de sentença.

Constam nos autos informações prestadas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), no sentido de que as quadras 587 e 650 já estariam desocupadas. “Todas as outras quadras ainda são objeto de ocupações extremamente complexas, compostas por centenas de residências em alvenaria com padrão mediano de construção, diversos pontos comerciais de padrão médio, entidades religiosas e equipamentos públicos (Polícia Militar, Escolas, Praças, etc.)”, diz parte do processo.

Conforme a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra o Município de João Pessoa, na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficou determinado a desocupação forçada das Quadras nº 14, 49, 66, 86, 527, 577, 581, 585, 587 e 650, todas do Setor 25, no Bairro de Mangabeira. Todos os lotes são de titularidade pública do Município de João Pessoa e estão invadidos desde o ano de 1995, conforme relatórios e levantamentos realizados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, os quais se encontram anexados aos autos do Processo Judicial. 

A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

“A realização do acordo na data de hoje, ao tempo em que representa uma vitória para a cultura da conciliação, é um grande avanço no que diz respeito aos trabalhos desenvolvidos pelo Cejusc Fazendário. A autonomia conferida pelo Município de João Pessoa aos seus procuradores possibilitou a almejada composição amigável, resolvendo litígio antigo e de grande vulto”, comentou a juíza Flávia da Costa.


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