29/06/2022 às 12h32min - Atualizada em 29/06/2022 às 12h32min

Justiça convoca titulares de precatórios para acordo direto com o Governo da Paraíba

Milhares de credores devem ser beneficiados com o pagamento de aproximadamente R$ 196 milhões no total

Portal Correio
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (29) o edital de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba. Milhares de credores devem ser beneficiados com o pagamento de aproximadamente R$ 196 milhões no total.

O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial.

“O edital, além de cumprir os comandos constitucionais representará, com sua efetivação, uma injeção de recursos na economia da Paraíba na ordem de R$ 196 milhões, o que é muito significativo em uma época de dificuldades econômicas causadas pela pandemia”, destaca o presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, Giovanni Magalhães Porto, explica que são elegíveis todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios de todos os orçamentos. Conforme dispõe o edital, somente será possível negociar a totalidade do crédito que o respectivo credor detém no precatório.

Os credores interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, entre os dias 1° a 22 de julho. Em seguida, o TJPB fornecerá certidão do valor atualizado considerando o deságio legal, e, após a aceitação da proposta, haverá a homologação e posteriormente o efetivo pagamento do valor, por parte do TJPB, a quem compete as providências necessárias.

As propostas aprovadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética.

Os pedidos de acordo que, após a organização da lista final em ordem cronológica, superarem o saldo disponível em conta, serão indeferidos pela Conprepac e poderão ser submetidos novamente, por ocasião da publicação de novo edital.


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