07/07/2022 às 13h29min - Atualizada em 07/07/2022 às 13h29min

TCE-PB julga irregular contrato de limpeza em Bayeux e aplica multas aos ex-prefeitos Luiz Antônio e Noquinha

Multas se referem às despesas no valor de mais de R$29 mil que não foram comprovadas e que são referentes ao período de gestão de cada prefeito.

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Ex-prefeitos de Bayeux são condenados a pagar multas por conta de despesas não comprovadas frutos de contratos irregulares (Foto: Divulgação)
Os ex-prefeitos da cidade de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvio e Mauri Batista silva, devem pagar multas por conta de irregularidades em contratos durante suas gestões, conforme publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) nesta quinta-feira (7). 

Conforme a decisão, as multas se referem às despesas no valor de R$29.058,20 que não foram comprovadas e que são referentes ao período de gestão de cada prefeito.

As irregularidades foram encontradas no procedimento licitatório Pregão Presencial 016/2017 e dos Contratos 079/2017, 080/2017, 081/2017, 082/2017, 010/2018, 011/2018, 012/2018 e 013/2018, materializados pela Prefeitura de Bayeux, sob a responsabilidade dos sucessivos Prefeitos, objetivando a aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e materiais descartáveis, conforme termo de referência, com o valor total de R$2.793.013,64.

As multas se referem a contratos firmados entre a gestão e a empresa Jacqueline Ferreira Silva, que também foi multada. A empresa e Luiz Antônio devem pagar R$17.882,10 aos cofres públicos.

Já a empresa e o ex-gestor Mauri Batista Silva devem R$11.176,10. Ainda aos três envolvidos, foi aplicada uma multa de R$2.000,00 ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

Todos os envolvidos têm 30 dias, contado da publicação da decisão, para recolhimento ao erário da Prefeitura de Bayeux, sob pena de cobrança executiva.


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