22/07/2022 às 18h10min - Atualizada em 24/07/2022 às 00h10min

Empresas devem possibilitar o voto e dar folga aos empregados que trabalham nas eleições

SALA DA NOTÍCIA Luciane Anhão
www.engenhodanoticia.com.br
A Justiça Eleitoral já começou a nomeação de brasileiros para trabalhar na eleição de 2022. O prazo para que juízas e juízes façam a convocação termina no dia 3 de agosto. A partir desta data, é possível que as empresas comecem a fazer o planejamento de escalas para o domingo eleitoral (2 de outubro), ou domingos, caso haja o segundo turno (30 de outubro).
A advogada Fabiana Zani, do escritório SAZ Advogados, explica que o Código Eleitoral estabelece várias regras para incentivar o direito democrático do voto e também para assegurar que ninguém seja impedido de votar.
"Faz parte desse estímulo que o dia de votação seja um feriado. Sabemos que existem empresas e organizações que precisam continuar em operação. Por esta razão, é importante haver uma boa organização da escala, tanto de quem estará trabalhando, quanto em relação ao período de intervalo para que o eleitor possa cumprir sua obrigação. Impedir um empregado de votar é crime eleitoral segundo o artigo 297 do Código Eleitoral. A pena é a detenção de seis meses e o pagamento de multa", pontua a advogada.
Segundo o sócio do escritório SAZ Advogados, Rodrigo Salerno, o empregado que for convocado a atuar nas mesas receptoras de votos e de justificativas tem o direito a se ausentar do trabalho no dia, ou dias, da eleição, bem como na data do treinamento. Poderá folgar dois dias a cada um trabalhado para a Justiça Eleitoral. 
Para usufruir destes direitos, Rodrigo Salerno explica que é preciso apresentar à empresa a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Esse documento garante que o trabalhador não terá prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. "Em relação às datas para compensar os dias trabalhados para a eleição, elas devem ser combinadas entre o empregado e o empregador, podendo ser desfrutadas juntas ou isoladamente. O administrador pode ainda incluir essas folgas no banco de horas extras do empregado".
Direito de dispensa para regularização - O trabalhador, mediante prévia comunicação ao seu empregador, tem direito a até dois dias de dispensa no trabalho, sem prejuízo de remuneração, para comparecer ao cartório eleitoral para fazer seu 1º título ou solicitar transferência de domicílio eleitoral, de acordo com o Código Eleitoral.
"Importante ressaltar que o Portal do Tribunal Superior Eleitoral oferece vários serviços online. Todavia, se houver algum problema que só possa ser resolvido presencialmente, o trabalhador tem essa garantia. Mas é importante apresentar à empresa toda a documentação para provar que necessitou daquele período de dispensa", detalha Fabiana Zani. O site do TSE é www.tse.jus.br.
 
Convocações -  A Justiça Eleitoral de São Paulo já começou a convocar 400 mil eleitores para atuarem como mesários e auxiliares nas Eleições de 2022. No país todo, serão 2 milhões de pessoas convocadas para ajudar 150 milhões de eleitores nas urnas de todo o Brasil.  Os cargos que estão em pleito este ano são deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. Os selecionados para compor as mesas de votação e de justificativa devem ser maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não podem, candidatos e pessoas que tenham parentesco próximo com quem está concorrendo aos pleitos. São impedidos também aqueles que fazem parte de partidos políticos, trabalhem na Justiça Eleitoral ou são agentes de segurança pública. Os cidadãos aptos podem ainda se voluntariar para exercer a atividade, contribuindo com o processo eleitoral brasileiro.
SERVIÇO:
SAZ ADVOGADOS
www.saz.adv.br
 


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