29/07/2022 às 13h26min - Atualizada em 29/07/2022 às 13h26min

Juíza proíbe vaquejada na Paraíba sem autorização de associação e por falta de protocolos contra maus-tratos aos animais

Promotora destacou que o objetivo do MPPB é impedir que o evento imponha maus-tratos aos animais, ao deixar de atender normas de proteção exigidas por associação das vaquejadas.

Click PB
Decisão proíbe realização, no próximo sábado (30), do evento no Parque Milton Fernandes ou em qualquer outro lugar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB). (Foto: Pixabay/Ilustrativa)
A juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, 3ª Vara Mista de Mamanguape, acatou, nesta quinta-feira (28), o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e proibiu, aos organizadores da vaquejada programada para acontecer em Itapororoca, no próximo sábado (30), a realização do evento no Parque Milton Fernandes ou em qualquer outro lugar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

A decisão atende à ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra João Batista Nestor do Nascimento e o contra o Parque Milton Fernandes, para impedir a realização da vaquejada. A autora da ação pontuou que o evento não cumpre as determinações contidas no regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), nem atende aos protocolos de segurança sanitária de prevenção à covid-19, estabelecidos no Decreto Estadual.

Ainda segundo informações obtidas pelo ClickPB, a promotora destacou que o objetivo do MPPB é impedir que o evento imponha maus-tratos aos animais, ao deixar de atender normas de proteção exigidas pelo órgão competente. A medida visa ainda garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de enfrentamento e prevenção à covid-19, para evitar a propagação do vírus e o contágio da população.

Na sentença, a juíza diz que o MPPB demonstrou com documentos que o evento não conta com a autorização da ABVAQ (entidade que visa proteger a integridade física dos animais), o que é uma exigência prevista na Portaria 1781/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Lei 13.873/19. Ela também destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 225, traz expressamente o dever de proteção à fauna e a proibição de qualquer prática de crueldade contra os animais e argumenta que os efeitos da pandemia ainda põem em risco a população, caso medidas como uso de máscara, distanciamento, limitações de pessoas e outras práticas não sejam aplicadas.

A magistrada enfatizou ainda o perigo de dano para justificar sua decisão, ao ressaltar que "caso o evento venha a ser realizado, sem que providências sejam adotadas para proteger o meio ambiente, das pessoas e dos animais, os danos causados poderão ser irreversíveis."

A juíza também determinou a expedição de ofícios à Secretaria do Meio Ambiente de Itapororoca e à Polícia Militar para que fiscalizem o efetivo cumprimento da decisão.


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