10/08/2022 às 13h05min - Atualizada em 10/08/2022 às 13h05min

Mais de 8,7 mil medidas protetivas foram solicitadas por vítimas de violência na PB

Mais de 8,7 mil medidas protetivas foram solicitadas por vítimas de violência na PB

Portal Correio
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)
Conforme o Painel do Processo Judicial eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de janeiro a julho deste ano, foram registrados 8.735 novos casos de medidas protetivas no estado. Previstas na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2016) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva é solicitada pela vítima e é expedida pela Justiça de maneira emergencial.

A medida protetiva é um mecanismo legal que tem o objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco, assegurando direitos fundamentais, e preservando a integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência.

Segundo a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJPB, juíza titular da 3ª Vara Mista de Santa Rita, Anna Carla Falcão, em 2016, ano do início da vigência Lei Maria da Penha, o Judiciário paraibano registrou 106 solicitações de medidas protetiva.

“O estudo feito pelo Tribunal de Justiça corresponde ao período do início deste ano, até o dia 28 de julho. Em nenhum ano anterior a este houve um número maior de pleitos de medidas protetivas”, informou a magistrada.

Anna Carla disse, também, que diante da caracterização de uma situação de violência contra a mulher, a vítima poderá procurar uma delegacia especializada ou, diretamente, requerer ao magistrado competente uma medida protetiva de urgência, que será concedida em até quarenta e oito horas.

Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de comunicação.

As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma pensão alimentícia. “Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência, o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, explicou a juíza.

Uma vez concedidas as medidas protetivas, as vítimas poderão optar por serem assistidas pela Patrulha Maria da Penha. O serviço proporciona mais segurança e funciona como canal entre a ofendida e a delegacia, na hipótese da vítima ser contrariada em seus direitos por aquela assegurados.


Link
    Tags »
    Notícias Relacionadas »
    Comentários »