20/08/2022 às 14h03min - Atualizada em 20/08/2022 às 14h03min

Decisão de Gilmar Mendes autoriza estados a compensar perdas com teto do ICMS

Agora, as perdas sobre combustível, energia elétrica e comunicações, que fazem parte do ICMS, serão compensadas em descontos nas parcelas das dívidas dos estados, caso as perdas de arrecadação ultrapassem 5%

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Em junho, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram a medida que fixava a alíquota estadual, o ICMS, entre 17 e 18%. (Foto: reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), GIlmar Mendes, autorizou os Governos de Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte a compensar as perdas que vão ter com o teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Outros estados brasileiros, como São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão, também já foram compensados.

Agora, as perdas sobre combustível, energia elétrica e comunicações, que fazem parte do ICMS, serão compensadas em descontos nas parcelas das dívidas dos estados, caso as perdas de arrecadação ultrapassem 5%. Além disso, os mesmos estados, Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte, não poderão ser colocados como inadimplentes pela União.

Em junho, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram a medida que fixava a alíquota estadual, o ICMS, entre 17 e 18%. Apesar do preço da gasolina e do diesel nas bombas terem caído, muitos governantes estaduais não aprovavam a redução antes dela acontecer, pois geraria consequências financeiras aos estados.


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