22/08/2022 às 12h16min - Atualizada em 22/08/2022 às 12h16min

MPE tenta barrar candidatura de Luiz Couto; Petista teria multa eleitoral

Procuradora regional eleitoral assinalou que Couto não teria a condição de elegibilidade exigida para concorrer ao pleito de 2022.

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Assessoria reafirma a plena legalidade e lisura da elegibilidade do Candidato (Foto: Reprodução)
o ex-deputado paraibano Luiz Couto (PT) corre o risco de não disputar as eleições deste ano. De acordo com o Ministério Público Eleitoral que tenta barrar na Justiça a candidatura dele, afirma que o petista, tem uma multa eleitoral. Portanto a Acácia Suassuna, procuradora regional eleitoral assinalou que Couto não teria a condição de elegibilidade exigida para concorrer ao pleito de 2022.

A coordenação de campanha do candidato divulgou uma nota e explicou que apesar do incidente no ato de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, devido ao esquecimento da assessoria jurídica do PT em anexar a Certidão de Quitação Eleitoral, a candidatura dele está confirmada. 

De acordo com a coordenação, o entendimento da justiça ao proferir o parecer favorável à impugnação se deu pelo fato do sistema que cruza as informações ainda não constar a apresentação do documento, que já foi enviado pela Assessoria Jurídica.

Confira a nota da Assessoria Jurídica do candidato:

 
Em relação às notícias acerca da impugnação ao registro de candidatura do candidato Luiz Couto, a sua Assessoria Jurídica esclarece que tal impugnação se deu com base única e exclusivamente em suposta irregularidade na certidão de quitação eleitoral, na qual consta multa eleitoral pretensamente não quitada.

A esse respeito, importa destacar a multa foi objeto de parcelamento, o qual vem sendo rigorosamente saldado, mensalmente, conforme certidão positiva com efeito de negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e termo de parcelamento já encartado nos autos.

Por fim, esta Assessoria reafirma a plena legalidade e lisura da elegibilidade do Candidato, bem como tem plena convicção que, após os devidos esclarecimentos a serem feitos no processo, o registro de candidatura em apreço será deferido sem maiores delongas.


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