10/11/2022 às 17h26min - Atualizada em 10/11/2022 às 17h26min

Justiça bloqueia contas da Prefeitura de Pitimbu e obriga homologação de concurso

Gestão foi obrigada a homologar concurso, iniciado em 2020, em até 15 dias; contas foram bloqueadas por falta de pagamento de multa em decisão anterior

Portal Correio
Prefeitura Municipal de Pitimbu (Foto: Reprodução/Google Street View)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu prazo de 15 dias para a Prefeitura de Pitimbu homologar o concurso público regido pelo edital 001/2020, além do bloqueio de R$ 31,6 mil das contas da Prefeitura de Pitimbu.

A decisão, ratificada pela juíza Daniere Ferreira de Souza, da Vara Única de Caaporã, nesta quarta-feira (9), foi tomada com base em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após a gestão não respeitar uma liminar de abril deste ano, que determinava a divulgação de um novo cronograma do certame, contendo expressamente a data de homologação, em um prazo máximo de 15 dias a partir da decisão.

Na oportunidade, foi estabelecido que em caso de descumprimento da medida, a Prefeitura deveria pagar multa diária de R$ 100, limitada a R$ 30 mil. A gestão não efetuou o pagamento do montante e, nesta última decisão do TJPB, também foi determinado o bloqueio das contas correntes.

Segundo o texto da sentença, “as decisões tomadas pelo Município confrontam, não, tão somente, o princípio da eficiência, como também, o princípio da proporcionalidade, e o da razoabilidade, tendo em vista o relapso de tempo da data das provas até os dias atuais”.

Prova foi há mais de dois anos

O edital do concurso tinha sido publicado no dia 15 de junho de 2020 e as provas foram realizadas mais de um ano depois, no dia 16 e 17 de outubro de 2021.

Ainda conforme a ação, no dia 14 de fevereiro deste ano, membros da Comissão dos Aprovados da Educação compareceram a uma reunião na qual a prefeita de Pitimbu comprometeu-se em divulgar o cronograma atualizado do certame. Entretanto, o novo calendário divulgado no sítio eletrônico banca organizadora manteve em aberto a data de homologação do certame, bem como a data para realização do Curso de Formação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), destacando que a decisão dependia de ato da Administração.


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