26/05/2021 às 20h57min - Atualizada em 26/05/2021 às 20h57min

TRE rejeita embargos e mantém inelegibilidade de Ricardo Coutinho até novembro de 2022

Blog do Helder Moura
O Tribunal Superior Eleitoral acaba de rejeitar recursos protocolados pelo ex-governador Ricardo Coutinho, e manteve a sentença de 10 de novembro de 2020, pela pena de inelegibilidade de oito anos, que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, irá vigorar até novembro de 2022.

Nesta quarta (dia 26), os ministros do TSE rejeitaram à unanimidade (7 a zero) os embargos de declaração do ex-governador, em sessão nesta quarta (dia 26). Trata-se de uma decisão terminativa.

Com isso, Ricardo Coutinho está impedido, formalmente, de disputar as eleições do próximo ano, uma vez que, durante o período de registro de candidaturas (15 de agosto), bem como das eleições, ele estará inelegível e impedido de disputar o pleito (1º turno será em 2 de outubro).

Os ministros da corte eleitoral reafirmaram o que já havia decidido, ano passado, que a inelegibilidade tenha imediata produção de efeitos, independente da produção de acórdãos.

A defesa do socialista alegou que o TSE não levou em consideração o contexto da gestão pública da Paraíba, o que teria “induzido” a contratar os chamados “codificados” para que fossem mantidos os serviços essenciais.

HISTÓRICO

PBPrev – Em 4 de maio de 2017, o Tribunal Regional do Estado absolveu o então governador Ricardo Coutinho de cassação. Em longo voto, o desembargador-relator Romero Marcelo, apesar de reconhecer claras evidências de anormalidade e até violação da lei, optou por absolver.

O voto do relator foi contestado pelo juiz Márcio Maranhão, que defendeu a punição do então governador Ricardo Coutinho com a cassação. Mas, foi voto vencido. Votaram pela absolvição a juíza Micheline de Oliveira Dantas e os juízes Breno Wanderley, Emiliano Zapata e Antônio Carneiro de Paiva.

Pessoal – Em 26 de março de 2018, o TRE também absolveu de cassação do então governador Ricardo Coutinho, na Aije de Pessoal, apesar da maioria reconhecer a prática de conduta vedada, que ensejou apenas a aplicação de multa.

O relator foi o desembargador Romero Marcelo e também votaram contra a cassação, a juíza Michellini Jatobá, além de Paulo Câmara, Breno Wanderley e Antônio Carneiro de Paiva. O juiz federal Sérgio Murilo votou pela cassação e foi voto vencido.

Empreender – Em 30 de julho de 2019, Ricardo Coutinho foi absolvido na Aije do Empreender, que teve como relator o desembargador Zé Ricardo Porto. Como o pedido de cassação havia perdido o objeto (RC não estava mais no governo), a votação se restringiu a multa e inelegibilidade.

Placar final: cinco votos foram pela condenação de conduta vedada mais multa de R$ 60 mil, sendo três votos pela inelegibilidade mais multa (Carlos Beltrão, Sérgio Murilo e Arthur Fialho), dois apenas com multa (Michelini Jatobá e José Ricardo Porto). Ou seja, 5 a 2. Ou seja, absolvido da pena de inelegibilidade.

No TSE – Quando o então ministro- relator Og Fernandes iniciou, em agosto deste ano, o julgamento das três Aijes (Pessoal PBPrev e Empreender), no Tribunal Superior Eleitoral, falou sem arrodeios que o TRE deveria ter condenado o ex Ricardo Coutinho à cassação e inelegibilidade quando julgou a ação em 2017.

O ministro pontuou: “Fica patente que… o Tribunal Regional da Paraíba pecou… mormente à luz da jurisprudência do TSE…”

E ainda: “O caso dos autos mostra, como sói acontecer em casos de abuso de poder político, que a finalidade de atos formalmente ilegais é impactar a eleição… o caso, em desacordo com o acórdão da corte regional, preenche todos os requisitos para caracterizar a prática do abuso de poder.”

Inelegibilidade – Nas três Aijes, o relator optou pela punição de Ricardo Coutinho, com multa e aplicação da pena de inelegibilidade. Seu último voto foi dado em 31 de agosto, quando deixou a corte. Na oportunidade, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas das três.

O julgamento foi concluído em 10 de novembro, com a aplicação de multas (que foram majoradas para mais), além da inelegibilidade por oito anos, a partir do voto-vista de Salomão, que foi seguido por Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin (vice-presidente), Alexandre de Moraes, Tarcísio Vieira. Sérgio Banhos votou pela absolvição.

Após o julgamento, seus advogados protocolaram embargos de declaração, agora todos rejeitados pelo TSE.


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