09/09/2022 às 12h16min - Atualizada em 09/09/2022 às 12h16min

Lei estadual se sobrepõe e personal trainers seguem com acesso a academias sem cobrança extra

Medida cautelar suspendeu lei municipal, mas norma de abrangência estadual respalda atuação de educadores físicos particulares

Portal Correio
Foto: Pixabay
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar para suspender a Lei Municipal 13.200/2016, que libera o acesso de personal trainers às academias de ginástica em João Pessoa. Com a decisão, os estabelecimentos poderiam, em tese, voltar a cobrar taxas extras dos clientes que decidissem ser acompanhados por educadores físicos particulares. No entanto, a conduta é barrada também pela Lei Estadual 10.774/2016. Dessa maneira, os personal trainers seguem com livre acesso às academias.

A suspensão da Lei Municipal, divulgada nessa quinta-feira (8), foi decretada pelo desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, no âmbito de processo movido pelo sindicato que representa academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba. A entidade alega que a lei municipal seria inconstitucional.

“A lei ora impugnada, ao definir a proibição de taxa aos profissionais que trabalham como personal trainer nas suas academias, está tratando de direito privado, bem como sobre trabalho e condições para o exercício profissional, de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município, não havendo dúvida que a norma é inconstitucional e o Município se excedeu na sua competência legislativa suplementar”, analisou o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

Por outro lado, segue em vigor a Lei Estadual 10.774/2016, blindando, portanto, a atividade dos profissionais, desde que eles sejam devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física.

“Essa foi uma conquista da categoria que, junto conosco na Assembleia Legislativa, garantiu sua aprovação e sua sanção. As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades. A decisão do Tribunal de Justiça diz respeito apenas a uma lei municipal, mas os profissionais continuam respaldados pela lei estadual”, esclarece a autora da norma de abrangência estadual, deputada Camila Toscano.


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