30/09/2022 às 18h02min - Atualizada em 30/09/2022 às 18h02min

Justiça condena Estado e Cruz Vermelha por danos morais

Tribunal estabeleceu multa de R$ 15 mil para as duas entidades por caso de erro médico ocorrido com paciente do Hospital de Trauma em agosto de 2016

Portal Correio
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)
O Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, foram condenados a pagar R$ 15 mil, por danos morais, em um caso de erro médico, julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“O autor da ação, ora apelado, sofreu um acidente de motocicleta no dia 17/08/2016, por volta das 9h30, tendo sido socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, na época gerido, mediante Contrato de Gestão, pela Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul”, relatou no seu voto o desembargador José Ricardo Porto.

Ainda de acordo com os diversos documentos médicos, na oportunidade o paciente foi atendido inicialmente por um médico residente, que realizou um movimento no intuito de colocar o ombro direito no lugar e imobilizá-lo e, logo em seguida, solicitou parecer da equipe de ortopedia. No mesmo dia o médico especialista em ortopedia, deu alta hospitalar ao autor às 14h25.

Ocorre que o autor da ação continuou sentido fortes dores no ombro, ao passo que formalizou reclamação na ouvidoria do hospital, sendo encaminhado, somente no dia 18/04/2017, a um médico ortopedista, que, após solicitar uma ressonância magnética, realizada pelo SUS, em 06/06/2017, constatou a necessidade de realização de cirurgia, que deveria ter sido efetuada imediatamente após o acidente ocorrido no citado dia 17/08/2016.

“Pode-se concluir que os documentos médicos demonstram que há nítido nexo de causalidade entre a ação/omissão do Estado no atendimento inicial do autor no Hospital de Trauma e a sequela definitiva no seu ombro direito. Com efeito, o caso tratado aqui não é apenas de omissão do Estado (responsabilidade subjetiva), mas, também, de ato comissivo (responsabilidade objetiva), pois a falha no atendimento inicial no hospital público e a não realização da cirurgia no tempo certo causou sequelas permanentes nos movimentos do ombro direito do autor”, pontuou o relator.

De acordo com o TJPB, da decisão cabe recurso.


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