30/09/2022 às 18h07min - Atualizada em 30/09/2022 às 18h07min

Desembargador manda Facebook remover vídeo em que Jane Panta é acusada de pagar por troca de adesivos em carros

Relator indeferiu petição para desativação de todo o perfil e julgou parcialmente procedente o pedido, ordenando que vídeo específico contra a candidata seja deletado em 24 horas.

Click PB
No vídeo alvo da denúncia de Jane Panta uma das legendas contém a mensagem: "Desesperados. Gestão Panta nunca mais. R$ 300 para tirar o adesivo de Pedrito e colocar o de Jane." (Foto: Reprodução/TV Assembleia PB)
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que o Facebook remova do ar o vídeo em que o perfil de Instagram '24 horas notícias' acusa a deputada estadual Jane Panta de pagar para motoristas trocarem os adesivos de seus carros pelo material de campanha dela. A ação foi movida pela parlamentar contra o '24 horas notícias' e o editor do perfil, Sandro Santos, para que o perfil inteiro fosse retirado do ar. O relator do caso, no entanto, indeferiu petição para desativação de todo o perfil e julgou parcialmente procedente o pedido, ordenando que o vídeo específico contra a candidata seja deletado em até 24 horas.

No vídeo alvo da denúncia de Jane Panta, por propaganda eleitoral irregular na internet, as legendas contêm as seguintes mensagens: "Desesperados. Gestão Panta nunca mais. R$ 300 para tirar o adesivo de Pedrito e colocar o de Jane." E também: "Depois da ultima pesquisa realizada em Santa Rita a deputada dublê tá pagando 300$ por adesivo trocado."

Além de pedir que o perfil '24 horas notícias' fosse removido do Instagram, Jane Panta pediu que "seja oficiada a Polícia Federal para a instauração de inquérito visando apurar a evidente guerrilha digital instalada na comarca de Santa Rita – PB". Ela acusou o candidato Pedrito, ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, de falar em outro vídeo que os "supostamente valores pagos aos eleitores que retiraram o seu adesivo e colocaram o da representada teriam sido custeados com dinheiro público."

O relator, desembargador Márcio Murilo, pontuou que o vídeo mostra apenas "a movimentação de pessoas retirando um adesivo de um veículo, não identificável", mas que a legenda do vídeo "de fato, atribui uma conduta criminosa à representante, consistente na oferta de dinheiro em troca de apoio político, o que a teor da jurisprudência do TSE configuraria, em tese, o abuso do poder econômico."

Ele destacou trecho de outro caso denunciado à Justiça Eleitoral para afirmar que "desse modo, as referidas postagens transcendem os limites da liberdade de expressão, porquanto não se verifica nelas qualquer crítica ou opinião política que tenha relação direta com o embate eleitoral, o que seria plenamente permitido, mas acusações de conteúdo calunioso e injurioso."

O relator ainda apontou que qualquer ofendido deve especificar na inicial de uma ação qual conteúdo o ofende em determinada página na internet para que se evite censura a página inteira com pensamento livremente expressado sem ofensas. Após essa e outras observações, o desembargador, então, decidiu pela remoção do vídeo específico com os ataques, mantendo-se a página '24 horas notícias' ativa no Instagram.

Confira, abaixo, o trecho da decisão:

"No caso, a representante é candidata ao Cargo de Deputada Estadual nas eleições de 2022, conforme consulta no DivugCand 2022, e a manutenção do referido conteúdo da propaganda de natureza caluniosa em rede social, tem o potencial de causar danos morais e políticos imensuráveis à sua pessoa, agravando-se pela proximidade do pleito no dia 02.10.2022.

Embora a representante tenha requerido a intimação do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para promover a retirada do ar do perfil @24horas.noticias, entendo, em observância à liberdade de expressão e o que previsto no art. 38 da Res. TSE 23.610, que atuação desta Justiça Eleitoral deve se limitar ao que efetivamente se revela como ofensivo à honra e a imagem da candidata e não aos demais conteúdos existentes.

Desta feita, presentes os pressupostos de periculum in mora e fumus boni iuris, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência, e determino que seja oficiado ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que proceda a remoção, em 24 (vinte e quatro) horas, do conteúdo indicado na URL: https://www.instagram.com/reel/CjBjDujJlDj/?igshid=ODBkMDk1MTU=), no perfil @24horas.noticias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."

Confira a decisão, na íntegra












 


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