11/01/2023 às 14h17min - Atualizada em 11/01/2023 às 14h17min

Procurador-geral do Estado diz que contas de João Azevêdo serão apreciadas pela Assembleia já na próxima sessão

Agora, a Assembleia precisa analisar as contas de 2019, 2020 e 2021 do governador João Azevedo.

Click PB
Fabio Andrade disse que contas do governador João Azevêdo foram enviadas (Foto: Click PB)
O Procurador-geral do Estado, Fabio Andrade, informou que as contas referentes ao anos de 2020 e 2021 do governador João Azevêdo foram encaminhadas hoje (11) pelo Tribunal de Contas do Estado para serem apreciadas na Assembleia. Os pareceres que já estão na Casa devem ser votados e aprovados já na próxima sessão.

"As duas contas que ainda não tinham sido encaminhadas foram enviadas e a expectativa é que a Assembleia possa fazer o julgamento o mais breve possível", detalhou.  

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou pela primeira vez, as contas de gestão do governador João Azevêdo (PSB). Após reprovar as gestões de 2019 e 2020, emitiu parecer pela aprovação das contas de 2021 no mês de dezembro. 

Agora, a Assembleia precisa analisar três contas do governador João Azevedo. As contas são dos anos de 2019, 2020 e 2021.

A partir da decisão do TCE-PB, o parecer é  encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2021, que contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.

A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN - TC 52/2004.


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