20/01/2022 às 11h57min - Atualizada em 20/01/2022 às 11h57min

Justiça paraibana mantém lei que permite prédios altos no Conde

A decisão foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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Construção de prédios altos fica permitida no Conde. (Foto: Reprodução )
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, derrubou, nessa quarta-feira (19), a decisão que suspendia o efeito da lei de zoneamento do município do Conde, no Litoral Sul do Estado. 

De acordo com a Lei Complementar (01/2021),  fica permitida a construção de prédios de até três andares na orla, além de prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

O desembargador considerou que a lei fica valendo até a análise do mérito. "...entendo que restou presente a probabilidade de provimento da presente súplica instrumental, ante o entendimento acima esposado", diz trecho da decisão. 

O projeto de lei foi criado pela prefeita Karla Pimentel e teve apoio de empresários. Foi criticado por indígenas e outros moradores de Conde e foi alvo de protestos na Câmara, durante uma audiência pública.

A prefeita justificou, no projeto de lei, que a Lei Complementar nº 01/2018, com restrições em construções, gerou perdas e Conde deixou de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia que são super valorizadas.

O PL aprovado hoje também reduz a dimensão dos lotes em empreendimentos de áreas que são consideradas de riqueza paisagística, nas quais é possível ter vista para o mar. Em vez dos 459 metros² anteriores, agora serão 200 m².


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