O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Marinaldo Cardoso, promulgou a Lei 8.458/2022, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos e afins em ambientes coletivos públicos ou privados. A norma foi publicada no Semanário Oficial dessa quinta-feira (18).
Restaurantes, bares, ônibus, repartições públicas, hospitais, postos de saúde, escolas, bibliotecas, salas de teatro e cinema e recintos de trabalho coletivo estão entre os locais onde está vedado consumo dos eletrônicos.
Incluem-se na lei os cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, ecig, e-cigarette ou qualquer outro dispositivo eletrônico ou mecânico, industrial ou não, usado para consumir produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Conforme a lei, estabelecimentos devem exibir cartazes informando sobre a proibição. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal e da Gerência de Vigilância Sanitária.