19/08/2022 às 11h27min - Atualizada em 19/08/2022 às 11h27min

Lei proíbe uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos em Campina Grande

Norma foi publicada no Semanário Oficial dessa quinta-feira (18) e vale tanto para locais públicos quanto privados

Portal Correio
Cigarros eletrônicos liberam substâncias tóxicas (Foto: Lindsay Fox/Pixabay)
O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Marinaldo Cardoso, promulgou a Lei 8.458/2022, que proíbe o uso de cigarros eletrônicos e afins em ambientes coletivos públicos ou privados. A norma foi publicada no Semanário Oficial dessa quinta-feira (18).

Restaurantes, bares, ônibus, repartições públicas, hospitais, postos de saúde, escolas, bibliotecas, salas de teatro e cinema e recintos de trabalho coletivo estão entre os locais onde está vedado consumo dos eletrônicos.

Incluem-se na lei os cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, ecig, e-cigarette ou qualquer outro dispositivo eletrônico ou mecânico, industrial ou não, usado para consumir produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

Conforme a lei, estabelecimentos devem exibir cartazes informando sobre a proibição. A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal e da Gerência de Vigilância Sanitária.


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