09/03/2023 às 16h47min - Atualizada em 09/03/2023 às 16h47min

Desembargador suspende greve de professores da rede municipal em Campina Grande

Ação movida pela Prefeitura de Campina Grande alega que "movimento é totalmente desprovido de razoabilidade, visto que a gestão está em dia com a folha"

Portal Correio
Foto: Reprodução/Instagram Sintab)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu nesta quinta-feira (9) greve de professores da rede municipal de ensino de Campina Grande, iniciada nessa terça-feira (7).

Na decisão, proferida pelo desembargador José Mário Porto, a Corte deu ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) um prazo máximo de 24 horas para encerrar o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi movida pela Prefeitura de Campina Grande, alegando que o “movimento é totalmente desprovido de razoabilidade, visto que a gestão está completamente em dia com a folha de pagamento”.

“O fato é que o sindicato promovido quer impor um reajuste de 14,95%, cuja sustentação seria justamente a lei do piso, que atualmente inexiste”, afirma o Município, acrescentando que no último dia 6 houve uma audiência pública na sede do Gabinete do Prefeito, que abriu as portas para o sindicato, recebendo os representantes da categoria com toda a sua equipe da gestão, tendo sido proposto um reajuste de 10%, quase o dobro da inflação oficial de 2022, que ficou em 5,79%. Contudo, o Sindicato rejeitou a proposta do governo municipal e resolveu deflagrar a greve.

O Município diz ainda que além de atualmente inexistir base legal para o reajuste exigido pelo sindicato, o fato é que não há disponibilidade orçamentária, visto que a Lei Orçamentária Anual de 2023 não contemplou o reajuste, nem o governo federal se dispôs a complementar a verba para atender à reinvindicação do sindicato.

“Se de um lado a greve se baseia numa lei que foi revogada, por outro as consequências do movimento grevista são gravíssimas, pois coloca em risco a educação de todos os alunos da rede pública, em torno de 40 mil alunos, que terão seus direitos fundamentais sustados”.

“A interrupção das aulas – privando quase 40 mil alunos do acesso às instituições de ensino municipais – prejudica não apenas o progresso intelectual dos educandos, mas também as garantias que lhe são asseguradas pela frequência escolar, dentre as quais se destaca a alimentação (merenda), cuja relevância é inegável, especialmente quando se trata da população menos favorecida economicamente, a maior dependente da educação pública”, disse o desembargador.


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